A assinatura eletrónica é um instrumento que
permite garantir a integridade de um documento eletrónico e autenticar o
respetivo autor, por analogia com a assinatura manuscrita de um documento em
papel.
Nos termos dos artigos 1322-1 e 1322-2 do Código
Civil, a assinatura eletrónica tem o mesmo valor do que a assinatura manuscrita
para qualquer ato praticado a título privado. O artigo 6.º da lei de 14 de
agosto de 2000 relativa ao comércio eletrónico determina que a assinatura
eletrónica consiste num conjunto de dados, indissociavelmente ligados ao ato,
que garantem a sua integridade e satisfazem as condições dispostas na alínea
primeira do presente artigo. Assim, a assinatura eletrónica só é válida se for
acompanhada de um certificado LuxTrust ou equivalente que garanta a sua
integridade.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes da LuxTrust (em francês).